TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação declaratória de nulidade contratual. Relação de consumo. Empréstimo consignado em folha de pagamento. Instituição financeira agravante que se insurge contra a decisão que deferiu a medida de urgência para limitar os descontos no contracheque do agravado a 30% dos seus vencimentos líquidos. Contratos de empréstimo consignado com descontos diretamente na folha de pagamento do autor, servidor público federal aposentado, chegando os descontos a 48% da renda mensal do agravado. Superendividamento. Subsunção à Lei 14.181/1921 integrada ao CDC. Aplicação da Lei 14.509/2022, que fixou o limite de desconto em 35% dos rendimentos do mutuário a título de empréstimo consignado. Desnecessária a fixação de multa na hipótese, considerando que os descontos são efetuados diretamente no contracheque do agravado. Inteligência da súmula 144 TJRJ. Reforma parcial da decisão agravada, para fixar em 35% o limite de descontos nos vencimentos do autor/agravado, excluindo-se a multa fixada para o caso de descumprimento da obrigação de fazer. Parcial provimento do recurso.
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