TJSP. Títulos de crédito (nota promissória). Ação de execução. Objeção de não-executividade versando quitação do débito exequendo. Rejeição. Manutenção. Necessidade de dilação probatória incompatível com a via eleita pela devedora. A executada, no intuito de demonstrar a quitação do débito, apresenta diversos recibos de transferências bancárias sem imputação de pagamento e que, segundo a exequente, se refeririam a outra nota promissória. Nesse panorama, o alegado excesso de execução não é perceptível ictu oculi, e sua apuração exigiria dilação probatória para verificação de que os pagamentos foram feitos para quitação da dívida exequenda, mas isso não é possível na estreita via cognitiva permitida pela objeção de não-executividade. Excesso de execução, quando não perceptível de plano, não é matéria de ordem pública e, por isso, insuscetível de arguição por esta via. Agravo não provido
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