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DOC. 312.1258.8692.5584

TJSP. Apelação. Falsificação de documento público, por duas vezes, em continuidade delitiva. Acusada abordada por policiais trazendo documento de identidade em nome de terceiro, com sua foto colada, bem como carteira de trabalho falsa. Pleito defensivo almejando a absolvição pela fragilidade do conjunto probatório ou pela atipicidade da conduta. Inviabilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelo policial militar em ambas as fases da persecução penal, além de confissão da ré. Falsificações devidamente certificadas mediante laudo pericial. Crime formal que não exige resultado naturalístico para sua consumação, sendo suficiente a falsificação do documento, mesmo sem a sua utilização. Condenação mantida. Reforma das penas. Basilar equivocadamente elevada em 1/3 na primeira etapa, considerando a existência de quatro condenações definitivas. Todavia, uma delas conta com trânsito superveniente aos presentes fatos, a qual não pode ser sopesada sob a forma de antecedente criminal, enquanto, em relação à outra, não há notícia do trânsito em julgado. Fração de aumento da pena-base reduzida para 1/5, em razão das duas condenações definitivas remanescentes. Confissão espontânea que serviu ao convencimento do magistrado, sendo de rigor o retorno da reprimenda ao patamar mínimo na segunda etapa. Continuidade delitiva escorreita, com aumento proporcional em 1/6, conforme a Súmula . 659 do STJ. Reprimenda final de 2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa. Inafastabilidade da pena de multa, cominada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, no preceito secundário do tipo penal violado. Regime semiaberto escorreito. Substituição da reprimenda corporal por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, em favor de entidade social a ser indicada por ocasião da execução penal, e por outra pena de multa, no valor de um salário-mínimo. Impossibilidade de concessão da gratuidade da justiça. Parcial provimento

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