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DOC. 312.0192.6333.0939

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RÉU REVEL - RECURSO INTERPOSTO POR CURADOR ESPECIAL - DESNECESSIDADE DE PREPARO - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - INDEFERIMENTO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - REJEIÇÃO - DUPLICATA PROTESTADA - AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA - PROTESTO INDEVIDO - DANOS MORAIS - QUANTUM.

O curador especial do réu revel goza da prerrogativa de interpor recurso independente do pagamento de preparo. Noutro giro, a concessão dos benefícios da justiça gratuita pressupõe a comprovação da hipossuficiência da parte. Não é inepta a petição inicial que, harmoniosa com os arts. 319 e 320, do CPC, consigna causa de pedir e pedido com ela convergente de maneira a tornar conhecidos os exatos contornos da pretensão deduzida e permitir exercício legítimo da ampla defesa. Na ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, incumbe ao credor comprovar a existência da obrigação que ensejou o protesto do título. À míngua de prova da relação jurídica e do débito, impõe-se reconhecer a ilicitude da conduta praticada pelo réu. O dano moral, no caso de protesto indevido, é presumido. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.

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