TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INSTAURAÇÃO EM AUTOS APARTADOS - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. -
Nos termos do art. 134 e ss. do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado em qualquer fase do processo de execução e/ou cumprimento de sentença, sendo desnecessário o seu processamento em autos apartados.
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