Carregando…

DOC. 311.9910.0289.4681

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Administrativo e Previdenciário. Pensão especial paga aos autores em razão da morte de ex-servidor, policial militar, em 2016, por ato de serviço. A legislação instituidora da pensão especial, a despeito de permitir a cumulação, previu expressamente, em seu art. 4º, o abatimento dos valores percebidos a título de outras pensões pagas, à época, pelo IPEG da pensão especial. Não se aplica à hipótese o Lei 5.260/2008, art. 26-A, que foi introduzido pela Lei 7.628/17, pois a vigência desse dispositivo é posterior ao falecimento do ex-servidor. Ademais, tal artigo teve sua inconstitucionalidade declarada por esta Corte Estadual quando do julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0170041-31.2019.8.19.0001. Assim, considerando que na data do óbito do policial militar havia previsão legal de abatimento do valor percebido a título de pensão por morte do valor da pensão especial, não restou demonstrado o direito à percepção integral dos valores de ambas as pensões, razão pela qual a sentença merece ser reformada para julgar improcedentes os pedidos. Recurso a que se dá provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito