TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS HOSPITALARES. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. REQUERIMENTO ANTERIORMENTE DEFERIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO, NESSA PARTE.
Instaurada a fase de cumprimento de sentença, o Juízo de origem deferiu o requerimento de realização de pesquisa de bens penhoráveis junto aos órgãos públicos, inclusive INSS e MPT, conferindo força de ofício judicial à decisão. Assim sendo, no tocante a este aspecto do inconformismo, inexiste interesse recursal.
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