TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ATO ADMINISTRATIVO. EQUIPAMENTO DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL.
Sentença que concedeu a ordem para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de impedir a utilização de câmara de bronzeamento artificial com base na RDC ANVISA 56/2009. Aplicabilidade da Resolução ANVISA, todavia, afastada em razão de sentença proferida na Justiça Federal. Ação ordinária coletiva, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (SEEMPLES), na qual se reconheceu a nulidade da Resolução. Atuação sindical na qualidade de substituto processual de toda a categoria profissional (CF/88, art. 8º, III). Caso dos autos, porém, que possui peculiaridade, já que a impetrante nem mesmo possui a licença sanitária para funcionamento do estabelecimento comercial a que alude a Resolução ANVISA RDC 308/2002. Impetrante que, se vier a ser autuada, o será com base na falta de licença sanitária, e não por infringência à RDC 56/2009 (que pressupõe a autorização de funcionamento do estabelecimento comercial). Ameaça de violação à direito líquido e certo não demonstrada. Sentença reformada. Recurso voluntário e remessa necessária providos
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