TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA NÃO RECONHECIDA E NEGATIVAÇÃO DO NOME.
Decisão recorrida que negou a justiça gratuita. Irresignação da autora. Concessão da antecipação da tutela recursal. Juízo a quo que, na pendência deste recurso, prosseguiu com o processamento da ação e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, porque não atendida decisão posterior à recorrida, que determinou, em relação à procuração outorgada, tendo em vista o Comunicado CG 02/2017, que a autora confirmasse sua manifestação de vontade ou que juntasse procuração, contemporânea e específica para o feito, com firma reconhecida, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Extinção sem condenação em honorários advocatícios, visto que sequer se formou a relação jurídica processual, arcando, a autora, apenas com eventuais custas processuais, observada, porém, a gratuidade concedida, adotando como fundamentos os dispostos na decisão deste Relator, relativa à antecipação da tutela recursal. Interesse recursal que não persiste, considerada a concessão da gratuidade no dispositivo final da sentença. Extinção da ação por motivo diverso. Recurso prejudicado
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito