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DOC. 311.2454.6107.0601

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão agravada que indeferiu a concessão do benefício da gratuidade da justiça e rejeitou a impugnação à penhora - Recurso do devedor - Enfrentamento, neste julgamento, do pleito relativo à gratuidade - Benefício corretamente indeferido - Declaração de pobreza não possui presunção de veracidade absoluta - Devedor afirmou que o valor constrito decorre de prestação de serviços, denotando possuir outra fonte de renda, não esclarecida nos autos - Afora isso, embora os extratos da conta mantida junto à Caixa Econômica Federal, no período de abril de 2023 a outubro de 2023, não ostentem movimentação, não se pode ignorar que a constrição ocorreu aos 22.09.2022, ou seja, em data significativamente anterior aos extratos apresentados, o que permite concluir que a parte mantém o recebimento das remunerações por serviços prestados mediante outro meio, pois que em nenhum momento alegou ter deixado de desempenhá-los - Devedor não obteve êxito em demonstrar cabalmente a propalada vulnerabilidade financeira - Contratação de advogado particular - Inexistência de prova de que o profissional trabalhe «pro bono» ou «ad exitum» - Circunstâncias que militam contra a alegada hipossuficiência - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo para regular recolhimento do preparo.

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