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DOC. 311.1156.4493.3588

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI -

Demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, bem como da existência do dolo, compete ao Juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo juiz natural: o Tribunal do Júri, uma vez que na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Júri analisá-la. Recurso não provido

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