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DOC. 311.0373.3102.9148

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36 ENCETADO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

O Tribunal a quo firmou convencimento, fundado na valoração da prova, de que não havia prestação habitual de horas extras, restando observado o regime de 12x36 regularmente encetado por norma coletiva. Nesse contexto, o acolhimento das alegações recursais, no sentido de que « os cartões de ponto demonstram a habitualidade na prestação de horas extras «, e consequente descaracterização do regime compensatório, esbarra na vedação ao reexame fático probatório em sede recursal extraordinária. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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