TJSP. Ação de partilha. Sentença de parcial procedência. Irresignação do réu. Sentença não omissa em relação ao conjunto probatório e tampouco carente de fundamentação. Desentranhamento da réplica e documentos que a instruem descabido. Ausência de prova inequívoca nos autos de que os imóveis litigiosos foram adquiridos com numerário incomunicável do réu, ou em período anterior ao casamento, a isto não se prestando a prova testemunhal. Plantação de pinus iniciada na constância do casamento. Ausência de prova de que a plantação só tenha prosperado por conta de esforços empreendidos exclusivamente pelo réu após o divórcio ou de que o requerido tenha feito investimentos suplementares na plantação após a extinção do vínculo matrimonial, de modo a viabilizá-la. Sentença mantida. Recurso desprovido
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