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DOC. 310.8934.8386.1444

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.

1. O agravo de instrumento, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, e o recurso de revista, que versava sobre horas extras, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do §1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 1º-A, IV e das Súmulas 51, II, 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$36.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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