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DOC. 310.8682.4430.3520

TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 14 ANOS E 07 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, NEGANDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DOSIMETRIA DA PENA QUE MERECE REPAROS ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1-Conforme consta dos autos, no dia 20 de julho de 2011, por volta das 08h20min, no interior da loja Mundo Animal Agropecuária situada na Rua Veador Otílio Carvalho França, 32, Bairro Ponte Alta, nesta cidade, Rafael Lopes do Rosário, em comunhão de ações e desígnios com o Carlos Augusto Nunes Braga, com animus necandi, desfechou tiros em Marcelo Paulino, causando-lhe lesões corporais que, por sua natureza e sede, foram causa eficiente da morte da vítima conforme comprova o laudo de necropsia de fls. 98/9, sendo que a conduta de Carlos Augusto consistiu em levar, em uma motocicleta, ao local do crime Rafael Lopes do Rosário e em entrar antes na referida loja, se certificar da presença da vítima e do local em que esta se encontrava e passar as informações ao seu comparsa, tendo dado cobertura à execução, agindo como agente garantidor do resultado. Os acusados agiram de forma que dificultou a defesa do ofendido, haja vista que, após saber a exata localização da vítima, Rafael Lopes do Rosário adentrou no local e desfechou os tiros quando Marcelo Paulino estava fazendo a poda de um animal.

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