TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. USO INDEVIDO DA MARCA CONFIGURADO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM DEBEATUR. REDUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO. 1.
Primeiramente, afasta-se alegação de nulidade arguida pela parte ré, uma vez que, embora de forma sucinta, o julgado encontra-se fundamentado, tendo o Magistrado se embasado em ser o autor «titular da marca mencionada na petição inicial, como prova certificado de registro de marca (index 27783230, pág.1)», sendo irrelevante o «fato de o réu ter adimplido com o valor do pagamento da taxa junto ao INPI», bem como no «que ocorre na ação de dissolução de sociedade".
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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