TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que nomeou perito contábil ex officio a fim de apurar o quantum debeatur, e impôs ao executado o ônus do pagamento dos honorários. Custeio que deve recair sobre a parte sucumbente no processo de conhecimento, ou seja, o agravante. Interpretação sistemática das regras de distribuição do ônus financeiro do processo. Aplicação analógica do Tema 871 dos recursos repetitivos do STJ, que determinou a atribuição do custeio ao vencido na fase de liquidação de sentença. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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