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DOC. 310.7284.9978.7060

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA NA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL, ESSA LIMITADA AO PLEITO DE RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS.

Materialidade e autoria dos crimes demonstradas, ​nos termos dos coerentes depoimentos dos policiais militares que efetivaram a prisão em flagrante do acusado e do representante do partido vítima desde a fase policial, do auto de constatação de furto qualificado e das fotos do local realizadas pelos policiais no dia do fato. Tendo o réu ingressado no imóvel mediante escalada e arrombamento de uma janela, chamando a atenção de vizinhos que chamaram a polícia, que efetivou a prisão do acusado já dentro do estabelecimento, onde os móveis e objetos já estavam revirados na busca do que subtrair, descabida a tese de ausência de dolo, sequer negado pelo acusado, que permaneceu em silêncio. Utilizando-se o acusado de meio anormal e esforço incomum para ingressar no estabelecimento, escalando até a janela, que foi danificada para possibilitar sua abertura, configuradas as qualificadoras da escalada e do rompimento de obstáculo à subtração. Pena redimensionada. Tendo o réu sido assistido pela Defensoria Pública, gozando do benefício da assistência judiciária gratuita, deve ser suspensa a exigibilidade do pagamento das custas e despesas processuais. 

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