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DOC. 310.5359.0233.3125

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO POR HORAS EXTRAS DEFERIDAS. REPERCUSSÃO EM OUTRAS VERBAS. MODULAÇÃO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVITA DO RECLAMADO .

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que deu provimento ao Recurso de Revista do banco reclamado. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Isso porque, apesar de o Pleno desta Corte Superior, ter fixado o entendimento de que « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem «, o referido posicionamento foi modulado - «aplicado às horas extras trabalhadas à partir de 20/3/2023» (Tema 9 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, de relatoria do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior). Assim, considerando a modulação dos efeitos da tese fixada, correta a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista do banco reclamado, garantindo, com isso, a aplicação do entendimento sedimentado nesta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST, III. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA . As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, por força da ratio contida na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tema . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA . É entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, inclusive com amparo na jurisprudência da Suprema Corte, o de que é legítima a atuação do sindicato como substituto processual, quando a pretensão deduzida se insere na seara dos direitos coletivos ou individuais homogêneos, por possuir origem comum, como no caso concreto, em que são postuladas horas extras, embora materialmente individualizáveis, relativas a 7ª e 8ª horas em decorrência do não enquadramento da função de «assistente A» na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Agravo conhecido e não provido, no tema . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA . Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que não conheceu do Recurso de Revista em razão do óbice processual preceituado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema . Agravo parcialmente conhecido e não provido.

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