TJSP. Ação mandamental. Concurso público. Pretensão das impetrantes ao reconhecimento de nulidade do ato administrativo que as excluiu do certame após serem convocadas, sem comparecimento, para a etapa de avaliação pela banca de heteroidentificação apenas pelo Diário Oficial do Município, sem notificação pessoal ou por outro meio (mensagem eletrônica, telefonema, SMS etc.). Segurança concedida em primeiro grau de jurisdição. Reexame de ofício cumulado com recurso voluntário. Acatamento. Hipótese concreta em que, entre a divulgação do resultado definitivo das provas objetivas e a convocação dos candidatos para submissão à banca de heteroidentificação, ocorrida tanto pelo D.O.M. como pelo sítio web da organizadora do concurso, decorreu curto lapso temporal (menos de três meses), de modo que não se divisa desrespeito à publicidade, tampouco ilegalidade no ato administrativo impugnado. Certame que estava em regular desenvolvimento, sendo ônus dos inscritos acompanhar suas fases. Precedentes do STJ. Sentença reformada. Reexame necessário e apelo voluntário providos
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito