TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização Por Danos Morais. Plano de saúde. Negativa de Medicamento. Paciente diagnosticada com carcinoma escamoso de colo de útero, tumores na pelve e tumor nos rins. Prescrição de medicamento CEMIPLIMABE (libitayo). Negativa de fornecimento pelo réu. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Manutenção. Indicação de medicamentos voltados ao tratamento da doença, após a autora ter sido submetida a cirurgia e outros procedimentos e remédios, mas insuficientes ao seu tratamento. Relatório de seu médico assistente. Negativa. Falha na prestação do serviço configurada. Recusa injustificada da seguradora, sob alegação de ausência de previsão. Laudo médico que atesta a necessidade. Conduta abusiva do prestador de serviço, que atenta contra a própria Dignidade da Pessoa Humana. Cláusulas limitativas abusivas, na forma do art. 51, IV e XV, do CDC. Inteligência das Súmulas 211 e 340 do E.TJRJ. A Colenda Segunda Seção do E.STJ, no julgamento conjunto dos ERESP 1.886.929/SP e ERESP 1.889.704/SP, por maioria, concluiu pela taxatividade da lista do ROL ANS, com ressalvas. Ressalte-se, entretanto, que a Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022, a posteriori, promoveu alteração da Lei 9.656/1998, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Assim, diante da nova legislação, constata-se que o rol de procedimentos da ANS caracteriza listagem de referência para os planos de saúde, não sendo taxativo. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que deve ser prestigiado. Danos morais configurados, na forma das Súmulas 209 e 339 do E.TJRJ. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do consumidor. Tempo vital que integra a personalidade do indivíduo e cuja perda deve ser reparada. Verba fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais), não condizentes aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, que deixa-se de majorar ante a ausência de recurso autoral. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0000737-46.2020.8.19.0212 - APELAÇÃO. Des(a). JDS ISABELA PESSANHA CHAGAS - Julgamento: 09/02/2023 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; (0135117-62.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 08/08/2018 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito