TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Verifica-se que a agravante, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos declaratórios por meio dos quais teria instado o Tribunal Regional à complementação do acórdão recorrido. Esbarra o apelo, portanto, no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Nos termos do CLT, art. 884, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. 2. Não estão eximidas dessa regra as empresas em recuperação judicial. 3. Ressalte-se que o CLT, art. 899, § 10, instituído pela Lei 13.467/2017, determina que « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «, somente se aplica aos processos em fase de conhecimento. 4. Na execução, como no caso em análise, incide o disposto no CLT, art. 884, § 6º, o qual prevê que « a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «. 5. Não altera esse entendimento o fato de a reclamada encontrar-se em recuperação judicial, uma vez que o § 6º do referido CLT, art. 884 somente excepciona a garantia às entidades sem fins lucrativos. Recurso de revista não conhecido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito