TJSP. "Ação de restituição de valores c/c repetição de indébito e indenização por danos morais» - Cartão de crédito consignado - Autora que sustentou haver contratado com o banco réu empréstimo consignado convencional, não tendo aderido a cartão de crédito ou autorizado a reserva da margem consignável de seu benefício previdenciário para esse tipo de contratação - Tese ventilada pela autora que beira a litigância de má-fé e não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja ela hipossuficiente. "Ação de restituição de valores c/c repetição de indébito e indenização por danos morais» - Cartão de crédito consignado - Banco réu que comprovou ter a autora firmado o «Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado Banco BMG e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento» ADE 37867582 - Perícia grafotécnica conclusiva a respeito da autenticidade da assinatura da autora aposta nesse instrumento - Clareza do contrato sobre o seu objeto e encargos, assim como sobre a autorização para o desconto, no benefício previdenciário da autora, do valor mínimo indicado na fatura mensal do cartão de crédito consignado efetivamente contratado. "Ação de restituição de valores c/c repetição de indébito e indenização por danos morais» - Cartão de crédito consignado - Autora que aderiu ao cartão de crédito consignado, efetuou cinco saques, os quais foram lançados nas respectivas faturas, bem como diversas compras com o cartão - Valor dos saques solicitados que foi depositado na conta bancária da autora - Contrato firmado pela autora em 14.5.2015 - Regular inclusão no benefício previdenciário da autora em 23.9.2015 - Respectivos descontos que tiveram início no mesmo ano, havendo ela os questionado somente em 23.9.2021, seis anos depois, quando ajuizou esta ação - Idade, inexperiência ou hipossuficiência do consumidor que, por si só, não é suficiente para presumir a existência de vício de consentimento, já que tal condição não lhe retira a capacidade ou a higidez mental - Documentos juntados pela autora, contendo as principais informações de seu benefício previdenciário, que revelaram que ela contratou diversos empréstimos consignados, a evidenciar que tinha conhecimento suficiente para distinguir se estava contratando empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado, assim como que ela já havia comprometido a margem de seu benefício para a contratação de empréstimo consignado, só lhe restando a opção do cartão de crédito consignado. "Ação de restituição de valores c/c repetição de indébito e indenização por danos morais» - Cartão de crédito consignado - Ausência de violação à Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Banco réu que comprovou a contratação formal do cartão de crédito, nos termos do citada, art. 15, I Instrução Normativa - Requisitos necessários para a concessão do empréstimo consignado, previstos no art. 5º, I, da referida Instrução Normativa, que foram observados pelo banco réu - Em caso contrário, o INSS não teria procedido à averbação do empréstimo no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 6º dessa Instrução Normativa - Autora que pode pagar a dívida no número de parcelas que lhe convier ou quitá-la quando melhor lhe aprouver - Autora que pode, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual ou de intervenção judicial, solicitar o cancelamento do cartão de crédito à instituição financeira - Instru, Art. 17-A, § 2ºção Normativa INSS/PRES 28/2008 - Operação financeira que não padece de irregularidade - Inviabilidade da conversão do contrato de cartão de crédito consignado em contrato de empréstimo consignado - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido
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