TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PENHORA ONLINE. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA AÇÃO RESCISÓRIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME:
Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 37ª Vara Cível da Capital que, no curso de cumprimento de sentença relativo à cobrança de diferenças de aluguéis, deferiu pedido de penhora online no valor de R$ 13.321.394,89, diante da improcedência do pedido formulado na ação rescisória 0004003-27.2022.8.19.0000. O agravante sustenta nulidade da penhora por ausência de intimação para manifestação sobre os cálculos e por erro na sua elaboração. Requereu efeito suspensivo para obstar a constrição. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu parcialmente o efeito suspensivo apenas para garantir manifestação prévia do agravante quanto aos cálculos.
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