TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SÓCIOS EXECUTADOS - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à desconsideração da personalidade jurídica, veiculada no recurso de revista dos Sócios Executados, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 25.598,11, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST ) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 636/STF, tudo a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido
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