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DOC. 309.8067.1088.5179

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO - MATÉRIA FÁTICA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA I -

Depreende-se do acórdão regional que o laudo pericial produzido em processo anteriormente ajuizado pelo Reclamante comprova, apenas, o direito ao adicional de insalubridade, mas, não, ao intervalo de recuperação térmica. Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame fático probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 126/TST. II - Desse modo, em razão da ausência de prova no sentido de que o Reclamante estava submetido à atividade contínua com exposição a calor excessivo, não se justifica a concessão do intervalo para recuperação térmica, com aplicação analógica do CLT, art. 253. Recurso de Revista não conhecido.

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