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DOC. 309.4545.8342.8922

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Concurso público para o cargo de psicólogo - CAPS do município de Cantagalo. Autora aprovado fora do número de vagas previstas no edital do certame classificada no 2º lugar. Alegação de desvio de função de servidora que fora aprovada para atuação como psicóloga clínica, mas vem ocupando o cargo de psicóloga do CAPS que não restou comprovada nos autos. Ausente direito subjetivo à nomeação. Não ocorrência de afronta ao disposto no art. 37, IX da Constituição da República. Entendimento esposado na tese 784 do STF oriunda de recurso extraordinário julgado na forma de recurso repetitivo. Precedentes jurisprudenciais. Sentença de improcedência que merece ser mantida. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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