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DOC. 309.3227.2395.0639

TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réus HENDINER e LEONARDO surpreendidos por policiais militares trazendo consigo e guardando 3 porções de cocaína e duas porções de crack (peso líquido total de 80,67 g). Pleitos defensivos de absolvição por falta de provas, com referência à ilicitude da abordagem policial (réu LEONARDO) e de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (réu HENDINER). Inviabilidade. Acervo probatório seguro e coeso demonstrando que policiais militares surpreenderam os réus em uma linha férrea, conhecida por ser local de armazenamento de drogas, iluminando um matagal por meio de lanterna de celular. Aproximação dos policiais que motivou os acusados a descartarem drogas. Existência de fundada suspeita por parte dos milicianos acerca da prática de conduta ilícita pelos recorrentes, não se denotando a alegada ilicitude das prisões. Circunstâncias do caso concreto aptas a autorizar a busca pessoal dos réus. Apreensão de entorpecentes, de uma balança de precisão e de dinheiro. Negativa dos réus isolada. Farto conjunto probatório. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta pequeno reparo. Basilares do réu LEONARDO fixadas em 1/8 acima do mínimo legal, tendo em vista a existência de antecedente criminal. Correção de erro material no tocante à pena pecuniária ora fixada. Agravante da reincidência devidamente reconhecida. Impossibilidade de aplicação da atenuante da confissão espontânea em favor do réu HENDINER, que não admitiu a traficância. Inteligência da S. 630 do STJ. Penas finalizadas em 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão e 655 dias-multa (réu LEONARDO) e 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa (réu HENDINER). Regime inicial fechado irretorquível. Negado provimento ao recurso de HENDINER. Parcial provimento ao apelo de LEONARDO

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