TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
Cumprimento de sentença coletiva. Piso salarial do magistério. Decisão que, visando estabelecer com precisão o valor devido à Exequente na Ação Coletiva, nomeou perito. Ação proposta, objetivando a adequação dos vencimentos dos Professores do Município Réu ao piso nacional do no magistério, nos termos da Lei 11.738/2008, regularizar a distribuição da jornada de trabalho e executar a quantia certa de R$ 127.768,76 (cento e vinte e sete mil setecentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos), na forma do que foi decidido na sentença coletiva. Suspensão de eventual execução até o trânsito em julgado da decisão de mérito na Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, diante da decisão Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000. Afasta-se a necessidade de produção de prova pericial nessa fase processual. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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