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DOC. 309.2812.8824.4913

TJSP. Apelação - Compra e venda - Pretensão de cobrança de saldo remanescente - Sentença de extinção da ação, com reconhecimento da prescrição. Afastamento da prescrição - Aplicação do prazo prescricional previsto no artigo 206, §5º, I Código Civil  -  Termo inicial que em se tratando de contrato de promessa de compra e venda é a data do vencimento da última parcela - Financiamento bancário não realizado - Termo final da obrigação desconhecido - Notificação extrajudicial dos devedores em 30/04/2018 - Ação ajuizada em 17/03/2023 - Prazo prescricional não atingido. Impossibilidade de julgamento do mérito nos termos do art. 1.013, §3º, II, do CPC/2015, eis que há necessidade de se proporcionar eventual dilação probatória a respeito dos valores efetivamente devidos e índices possivelmente aplicáveis, mormente diante de anterior ação entre as mesmas partes que interferiu no contrato. Recurso parcialmente provido para afastar a prescrição e anular a r. sentenç

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