TJSP. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Documentos acostados à petição inicial que autorizavam a concessão da liminar. Notificação por carta enviada ao endereço indicado no contrato. Constatação de que o referido endereço estava incompleto, o que impediu a entrega da carta. Particularidade de a própria devedora ter inviabilizado a notificação que tornava dispensável a entrega. Irrelevância de não ter constado da notificação o número do contrato, que servia a controle interno da instituição financeira. Constituição em mora verificada. Recurso improvido.
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