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DOC. 309.1456.2624.5026

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

MÉRITO. Não se acolhe os embargos de declaração quando, como no caso, se verifica nas argumentações trazidas que a pretensão é discutir novamente as questões já superadas no julgamento da apelação. Não se encontraram razões para modificar a sentença recorrida, pelos fundamentos lançados no acórdão, afastando-se a pretensão de restituição do bem ou de nomeação como fiel  depositário. A situação poderá ser reapreciada pelo juízo de origem, na medida em que houver nova avaliação da necessidade.

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