TJSP. Apelação. Ação de cobrança c./c. reparação de danos. Prestação de serviços advocatícios. Ação de inventário que não foi ajuizada pelo advogado contratado. Sentença de parcial procedência, condenando o réu a restituição dos valores pagos (R$ 4.200,00) e multa contratual (R$ 1.000,00). Recurso da autora que merece prosperar. Réu revel. Advogado réu que foi contratado em 19/09/2019 para ajuizar ação de inventário da genitora da autora, falecida em 10/08/2019, e tinha a obrigação de propor a ação dentro do prazo legal de 60 dias do óbito (CPC, art. 611), restando comprovado que após dois anos não havia ingressado com a ação. Desídia do réu que sujeita a autora ao pagamento da multa do ITCM em seu maior patamar (20%), pelo atraso superior a 180 dias, conforme Lei, art. 21, I Estadual 10.705/2000. Réu que deve ressarcir a autora o valor dispendido com o pagamento de multa do ITCMD, a ser apurada em liquidação de sentença. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSO PROVIDO
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