TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RITO COMUM - SAÚDE - MEDICAMENTOS - INSUMOS - INSULINA E MEDIDOR DE INSULINA - MENOR - PLANO DE SAÚDE - LEI Nº. 9.656/98 - ART. 10, VI - NÃO OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO. "É
lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da RN 338/2013 da ANS (atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN 465/2021).» (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 9/12/2022).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito