TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉRCIA DO AUTOR PARA INFORMAR DATA DO INADIMPLEMENTO. DATA JÁ INDICADA NOS CÁLCULOS APRESENTADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE DEFEITO CAPAZ DE IMPEDIR A APRECIAÇÃO DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Ação de cobrança proposta pelo autor em face da requerida, referente ao valor de R$ 16.159,46, decorrente de cheque especial utilizado e não pago. O juízo de primeira instância determinou que o autor emendasse a inicial para informar a data do inadimplemento, sob pena de indeferimento. Diante da inércia do autor, a petição inicial foi indeferida, resultando na extinção do feito sem julgamento de mérito.
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