TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação proposta pela Agravada, deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar que a Agravante procedesse, com cobertura integral, os procedimentos cirúrgicos pós cirurgia bariátrica, fornecendo os materiais e medicamentos necessários, prescritos pelo médico que assiste a Agravada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, a R$ 30.000,00. Questão controvertida que foi discutida pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ e no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1069), na sistemática dos recursos repetitivos, tendo sido firmada tese no sentido da obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde da cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. Agravada que é usuária do plano de saúde da Agravante e, de acordo com o laudo médico, necessita da intervenção cirúrgica que lhe foi recomendada, a ser realizada com urgência. Tutela antecipada concedida que não constitui medida irreversível, pois, caso venha a ser revogada, poderão ser cobradas da Agravada todas as despesas referentes ao tratamento a que foi submetida. Pedido subsidiário de dilação do prazo para cumprimento da tutela antecipada que não comporta acolhimentos, pois não apresentada qualquer justificativa plausível para a alegada insuficiência do prazo concedido na decisão impugnada. Decisão agravada que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. Súmula 59/TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.
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