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DOC. 308.9072.4607.7081

TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. Paciente que, em tese trazia consigo, para fins de tráfico ilícito de drogas, 4,52g de cocaína, na forma de 22 (vinte e duas) porções, e 11,28g de crack, dividida em 34 (trinta e quatro) porções, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. 2. Gravidade concreta da conduta imputada ao paciente e sua reincidência, a indicarem a necessidade de resguardo da ordem pública e a insuficiência da imposição de medidas de contracautela diversas (CPP, art. 319). 3. Eventuais predicados pessoais não geram direito à liberdade, mormente quando presentes os pressupostos e fundamentos que legitimam a imposição da prisão cautelar. 4. Demais questões que se relacionam ao mérito, inviável o seu exame nos estreitos limites deste writ. Impetração conhecida parcialmente e, na parte conhecida, denegada a ordem.

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