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DOC. 308.7722.6842.6041

TST. AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. ATIVIDADE ININTERRUPTA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PERDA DE OBJETO. 1. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente Correição foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que, nos autos do Mandado de Segurança 0003634-77.2022.5.12.0000, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, mantendo, por conseguinte, a decisão proferida no processo 0000917-78.2021.5.12.0016, que havia determinado a perícia nos algoritmos da empresa. 2. Ocorre que a Corrigente peticionou nos autos informando que no processo 0000917-78.2021.5.12.0016, o qual deu origem à presente Correicional, foi firmado acordo com o Terceiro Interessado, ocasião em que juntou cópia da homologação do mencionado acordo. 3. Logo, considerando que o objeto da presente Correicional era a atribuição de «efeito suspensivo ao Agravo Regimental interposto pela Requerente nos autos do Mandado de Segurança 0003634-77.2022.5.12.0000, para a integral suspensão dos efeitos da decisão para perícia computacional, proferida nos autos da Reclamação Trabalhista 0000917-78.2021.5.12.0016, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente», tem-se pela perda de objeto do presente agravo regimental. Agravo regimental prejudicado.

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