TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA E SÉRIOS INDÍCIOS DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS QUE NECESSARIAMENTE NÃO RECOMENDAM A LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO CASSADA. 1.
Trata-se de crime gravíssimo, apenado com mais de 04 anos de reclusão, o recorrido estaria embriagado, aparentemente conduzia seu veículo automotor de forma perigosa, em horário de intenso movimento, gerando perigo comum e causando a morte da vítima, mediante recurso que dificultou a sua defesa. Destaque-se, ainda, que o recorrido empreendeu fuga do local, sem prestar socorro à vítima.
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