TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO.
Ação declaratória e indenizatória. Alegação da autora de que não celebrou contrato de cartão de crédito com RMC. Consideração de que foi exibido nos autos o contrato celebrado com o banco e não foi impugnada a autenticidade da assinatura. Apuração de que a margem consignável da autora estava comprometida à época para a contratação de empréstimos consignados, razão pela qual deve ter optado pela obtenção do cartão de crédito com RMC. Consideração de que a prova contida nos autos revela que a autora firmou o contrato de cartão de crédito consignado e autorizou o débito das parcelas em folha de pagamento do seu benefício previdenciário, no limite da margem consignável, assim como não negou a utilização do numerário que lhe foi disponibilizado no momento da contratação do cartão com RMC. Inadmissibilidade do pleito de declaração de inexistência da dívida. Legitimidade da conduta da instituição financeira, que ato ilícito algum praticou. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
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