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DOC. 308.6391.6208.7598

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de extinção da execução com base na alegada relação de prejudicialidade dos autos principais com o processo 0023831-27.2003.8.26.0405. Com efeito, a ação 0026183-30.2018.8.26.0405 (cumprimento de sentença vinculado ao processo 0023831-27.2003.8.26.0405) tratou de cobrança relativa aos honorários de sucumbência, o que não guarda relação direta com o débito discutido na presente demanda (dívida referente ao Instrumento Particular de Abertura de Crédito com Garantia Hipotecária e outras Avenças» de 426.726-5 e seus respectivos aditamentos). Outrossim, o devedor da ação de execução de título extrajudicial 0181515-13.2010.8.26.0100, processo ao qual se vincula o presente agravo de instrumento, não efetuou o pagamento do montante apurado, de modo que descabe a extinção da execução neste momento processual e pelas razões requeridas. Recurso improvido.

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