TJSP. Locação de bens móveis e prestação de serviços no ramo da construção civil. Ação de execução de título extrajudicial. Já tendo sido determinada a penhora de 5% do faturamento da executada, descabe deferir, em paralelo, a constrição de créditos que possui em razão de contratos com clientes, na medida em que tais valores já compõem o seu faturamento. Precedente desta Col. Câmara em caso semelhante. Ademais, mesmo que houvesse limitação do porcentual, isso acarretaria, por via obliqua, a elevação do quantum a ser retido em relação às receitas da devedora, conforme fixado anteriormente. Recurso provido
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