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DOC. 308.3705.5282.0263

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Anulatória de negócio jurídico - Demanda proposta pelo agravante visando ao desfazimento de compra e venda de imóvel cuja ocorrência teria sido simulada, no bojo de mera prestação de garantia em contrato de mútuo - Irresignação do autor contra decisão que indeferiu o rol de testemunhas por ele apresentado, sob o fundamento da preclusão temporal - Conhecimento do recurso - Possibilidade à luz da taxatividade mitigada - Negativa que certamente iria ensejar embaraço em futura análise recursal, convindo o imediato estanque desses prejuízos, sobretudo, de tempo, até porque o juízo a quo suspendeu a realização da audiência até que julgado este agravo - Prevenção - Inocorrência - O processo gerador da suposta prevenção diz respeito a matéria que refoge à competência desta Primeira Subseção e não desloca a análise, por este órgão, da questão aqui especificamente trazida - Mérito recursal - Acolhimento - Preclusão que não se verifica porque a decisão primeva, que deferiu a realização da prova oral, foi objeto de embargos de declaração cujo acolhimento desaguou no saneamento do feito, circunstância que, logicamente, reencetou a possibilidade de oferta do rol de testemunhas, haja vista que, somente então, delimitada a controvérsia e o ônus da prova - Rol de testemunhas que deve ser admitido - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO

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