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DOC. 308.3335.6741.9469

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -

Sentença que julgou procedente o pedido - Pretensão de reforma. INADMISSIBILIDADE: Em embargos de terceiro pode o senhor ou possuidor ou quem tiver interesse jurídico exercer a proteção desse interesse ou posse. Embargante, na qualidade de legítima possuidora do imóvel, tem interesse de protegê-lo por inteiro, e não apenas sua parte ideal. Os elementos dos autos demonstram que o imóvel se subsome ao conceito legal de bem de família. Impenhorabilidade que se estende para todo o imóvel por se tratar de bem indivisível. Precedentes desta Col. Corte. O valor elevado do bem também não é suficiente para afastar a impenhorabilidade. Sentença mantida.

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