TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença que rejeitou a impugnação e, considerando satisfeita a obrigação, extinguiu a execução com resolução de mérito. Insurgência do executado. Insuficiência do preparo. Determinação para o recolhimento da complementação, no prazo legal. Recolhimento da diferença, no entanto, apenas depois de escoado o prazo. Inteligência do art. 1.007, caput e parágrafo 2º, do CPC/2015. Não comprovação de qualquer situação que pudesse escusar o recorrente. Deserção configurada
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