TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. LEI 14.843/2024. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME
Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Samuel Santos Marques da Silva, com pedido de suspensão da decisão que determinou a realização de exame criminológico como requisito para progressão ao regime aberto. A impetração sustenta que a exigência seria incompatível com a irretroatividade da norma penal mais gravosa, com o dever de fundamentação concreta e com os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
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