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DOC. 307.8703.3040.9358

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA PELA SEGURADORA. FURTO DE AUTOMÓVEL NO ESTACIONAMENTO DA CIDADE DAS ARTES. SUBROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO QUE SE MOSTRA ADEQUADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Ação de regresso proposta por seguradora em face da empresa que explora o serviço de estacionamento e do Município. Subrogação da seguradora no direito do segurado que teve automóvel furtado no estacionamento da Cidade das Artes. Responsabilidade subsidiária do Município do Rio de Janeiro e não da Fundação Cidade das Artes, embora ostente personalidade jurídica própria. Termo de permissão de uso no qual figura o Município. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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