Carregando…

DOC. 307.8503.4414.7631

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. TAXA DE COLETA DE LIXO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO.

1. NULIDADE DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO. O vício formal corresponde àquele inerente ao processo de lançamento, como a ausência dos requisitos essenciais ao auto de infração ou a violação ao direito de defesa no processo administrativo. Já o vício material refere-se à obrigação tributária, como a inexistência de fato gerador ou a atribuição ilegal de responsabilidade. No caso concreto, a anulação do lançamento da taxa de serviços urbanos em virtude da inconstitucionalidade da cobrança constitui vício material, pois envolve a obrigação tributária em si, na medida em que foi declarada a inconstitucionalidade do lançamento da «taxa de serviços urbanos". Portanto, não há óbice ao Fisco em efetuar a cobrança posterior da taxa de coleta de lixo de forma individualizada - cuja constitucionalidade veio ratificada na edição da Súmula Vinculante 19/STF -, como forma de correção do vício material identificado, devendo-se atentar apenas ao prazo decadencial para a constituição do crédito, o que já foi objeto de enfrentamento em recurso anterior, interposto pela municipalidade. 

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito