TJRJ. Apelação Cível. Contratos firmados entre a Petrobrás e a parte autora. Aplicação de multas à demandante. Pretensão de acesso a processos administrativos e pareceres jurídicos internos classificados como sigilosos. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Sociedade de economia mista. Natureza jurídica de direito privado. Petrobrás que se apresenta como tomadora de serviços e que alegou, em sede administrativa, ter havido descumprimento do contrato. Parte autora cujo direito de defesa depende, exclusivamente, da prova de que os mesmos foram realizados. Reconhecimento de necessidade de acesso à informação da questão que diz respeito, exclusivamente, entre partes contratantes e ora litigantes. Princípio da transparência que se aplica ao viés público da atividade da recorrente. Exibição dos procedimentos administrativos que ensejaram a aplicação das multas contratuais à parte autora que é mantida em maior parte. Discussão acerca de adequação, ou não, das cláusulas contratuais que se revela como matéria basicamente factual. Exclusão, no entanto, dos pareceres jurídicos que eventualmente instruam ditos procedimentos, por reconhecimento da não necessidade de suas permanências naqueles. Provimento parcial do recurso. Manutenção da sentença em seu remanescente.
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