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DOC. 307.8266.0568.4142

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RESCISÃO ANTECIPADA. MULTA DE 40% DO FGTS.

O conhecimento do recurso nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à CF/88, nos termos do art. 896, § 9 . º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442/TST. Desse modo, inviável a análise do apelo por violação aos arts. 31 do Decreto 10.060/2019; 14 do Decreto 99.684/1990; 10, § 1 º e § 2 . º, da Lei 6.019/1974 e pela divergência jurisprudencial. A indigitada violação do art. 5 . º, II, da CF/88 não impulsiona o recurso, visto que, consoante o entendimento do STF (Súmula 636), a ofensa ao referido dispositivo constitucional não se dá, em regra, de forma direta e literal, como exige o art. 896, «c», da CLT, enquanto consagrador de princípio genérico cuja vulneração ocorre por via reflexa, a partir de afronta a norma de natureza infraconstitucional. O art. 7 . º, III, da CF/88não guarda pertinência temática com a hipótese dos autos, uma vez que não diz respeito à discussão afeta à multa de 40% do FGTS. Agravo não provido .

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